Alvará com força de Lei, de 4 de Maio de 1805, de D. João VI, declarando ampliar a jurisdição ordinária do Auditor da Marinha e Juízes de Fora, de todos os portos do Reino, ilhas e conquistas, no que respeita ao apresamento de barcos de inimigos de Portugal, corsários ou outros.
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Alvará com força de Lei, de 4 de Maio de 1805, de D. João VI, declarando ampliar a jurisdição ordinária do Auditor da Marinha e Juízes de Fora, de todos os portos do Reino, ilhas e conquistas, no que respeita ao apresamento de barcos de inimigos de Portugal, corsários ou outros.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/15/267
Título
Alvará com força de Lei, de 4 de Maio de 1805, de D. João VI, declarando ampliar a jurisdição ordinária do Auditor da Marinha e Juízes de Fora, de todos os portos do Reino, ilhas e conquistas, no que respeita ao apresamento de barcos de inimigos de Portugal, corsários ou outros.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Justiça; Alvarás; Supremo Tribunal Militar