Conselho da Revolução

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Conselho da Revolução

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/AHM/DIV/1/41

Tipo de título

Atribuído

Título

Conselho da Revolução

Datas de produção

1975  a  1976 

Dimensão e suporte

1 Cx.

Extensões

1 Caixa

História administrativa/biográfica/familiar

O Conselho da Revolução foi um órgão do Estado português com poderes político-legislativos e jurisdicionais instituído a 14 de março de 1975 pela Assembleia do Movimento das Forças Armadas, sucedendo à Junta de Salvação Nacional e ao Conselho de Estado, visando atingir os objetivos constantes do programa desse movimento e garantir a segurança, a confiança e a tranquilidade ao povo português, de modo a permitir continuar a reconstrução nacional.A sua institucionalização como órgão de soberania foi consagrada na Constituição de 1976 e foi extinto a 30 de setembro de 1982, pela primeira revisão constitucional. As suas competências foram então distribuídas pela Assembleia da República, o Governo, o Tribunal Constitucional e o Conselho de Estado.Inicialmente, era constituído pelo presidente da República, pelos Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, pelos Chefes de Estado-Maior do Exército, Armada e Força Aérea, e mais catorze militares (entre eles o o comandante adjunto do Comando Operacional do Continente ou denominado COPCON), além do primeiro-ministro, caso se tratasse de um militar.Nos termos estabelecidos no pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos, o Conselho da Revolução mereceu enquadramento constitucional na Constituição da República Portuguesa de 1976, constituindo os artigos 142.º a 149.º integrados no Título III da Lei Fundamental portuguesa regulando a sua função, estrutura e competências.O Conselho da Revolução funcionava como o atual Conselho de Estado do presidente da República, para garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e do cumprimento da constituição. Tinha ainda a capacidade de legislar em matéria militar, aprovando Leis e Decretos-Lei, aprovando tratados e acordos internacionais (artigo 148.º da Constituição, na versão de 1976).No âmbito das suas competências, o Conselho da Revolução era um verdadeiro órgão de tutela militar do poder político.O Conselho da Revolução era composto por duas comissões, uma política e outra militar.A revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro) extinguiu o Conselho da Revolução, ficando as funções para os órgãos criados, o Conselho de Estado e o Tribunal Constitucional. Algumas da competências, passaram para a Assembleia da República.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência da documentação pelo Conselho Superior de Disciplina do Exército em 31 de outubro de 2024.

Âmbito e conteúdo

Secção constituída por uma série denominada Comissão de Inquérito do 25 de novembro de 1975.

Idioma e escrita

Português.

Características físicas e requisitos técnicos

Razoável estado de conservação.