Carta de lei em que Sua Magestade manda executar o decreto das cortes gerais, extraordinárias e constituintes da nação portuguesa sobre a consideração que de futuro e provisóriamente deve dar-se à força permanente de terra do reino de Portugal, Brasil e Algarve e sobre o modo do seu emprego em qualquer parte onde convenha ao serviço nacional.
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Carta de lei em que Sua Magestade manda executar o decreto das cortes gerais, extraordinárias e constituintes da nação portuguesa sobre a consideração que de futuro e provisóriamente deve dar-se à força permanente de terra do reino de Portugal, Brasil e Algarve e sobre o modo do seu emprego em qualquer parte onde convenha ao serviço nacional.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/03/4/24
Título
Carta de lei em que Sua Magestade manda executar o decreto das cortes gerais, extraordinárias e constituintes da nação portuguesa sobre a consideração que de futuro e provisóriamente deve dar-se à força permanente de terra do reino de Portugal, Brasil e Algarve e sobre o modo do seu emprego em qualquer parte onde convenha ao serviço nacional.
Datas descritivas
1821, Julho, 28 - Palácio de Queluz
Dimensão e suporte
2 fls. impressas.
Termos de indexação / palavras-chave
Brasil; Defesa; 1821; Cartas de Lei