Circular da Repartição do Gabinete do ministro do Exército a esclarecer que os oficiais do Exército podem votar nas eleições para vereadores das câmaras municipais, não se aplicando a estas eleições o disposto no artº 43º, do Decreto Lei nº 43933, de 26 de Outubro de 1961.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Circular da Repartição do Gabinete do ministro do Exército a esclarecer que os oficiais do Exército podem votar nas eleições para vereadores das câmaras municipais, não se aplicando a estas eleições o disposto no artº 43º, do Decreto Lei nº 43933, de 26 de Outubro de 1961.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/1/39/2/4
Título
Circular da Repartição do Gabinete do ministro do Exército a esclarecer que os oficiais do Exército podem votar nas eleições para vereadores das câmaras municipais, não se aplicando a estas eleições o disposto no artº 43º, do Decreto Lei nº 43933, de 26 de Outubro de 1961.
Datas descritivas
1965, Fevereiro, 5
Dimensão e suporte
1 fl. impressa.
Termos de indexação / palavras-chave
1961; 1965; Circulares; Disciplina; Decretos; Eleições; Ministério do Exército. Repartição do Gabinete