Circular da Repartição do Gabinete do ministro do Exército a esclarecer que os oficiais do Exército podem votar nas eleições para vereadores das câmaras municipais, não se aplicando a estas eleições o disposto no artº 43º, do  Decreto Lei nº 43933, de 26 de Outubro de 1961.
                                
                            
                            
                                
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Circular da Repartição do Gabinete do ministro do Exército a esclarecer que os oficiais do Exército podem votar nas eleições para vereadores das câmaras municipais, não se aplicando a estas eleições o disposto no artº 43º, do  Decreto Lei nº 43933, de 26 de Outubro de 1961.
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
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PT/AHM/DIV/1/39/2/4
                                    
                                
                                    
                                        
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Circular da Repartição do Gabinete do ministro do Exército a esclarecer que os oficiais do Exército podem votar nas eleições para vereadores das câmaras municipais, não se aplicando a estas eleições o disposto no artº 43º, do  Decreto Lei nº 43933, de 26 de Outubro de 1961.
                                    
                                
                                    
                                        
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1965, Fevereiro, 5
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
1 fl. impressa.
                                    
                                
                                    
                                        
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1961; 1965; Circulares; Disciplina; Decretos; Eleições; Ministério do Exército. Repartição do Gabinete