Decreto (cópia) de 14 de Abril de 1804 que estabelece um novo imposto permanente, proveniente das transacções de vinho, azeite, aguardente e carne de porco, para a criação da Guarda Real de Polícia e para a iluminação da cidade de Lisboa
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Representação digital
Consultar no telemóvel
Decreto (cópia) de 14 de Abril de 1804 que estabelece um novo imposto permanente, proveniente das transacções de vinho, azeite, aguardente e carne de porco, para a criação da Guarda Real de Polícia e para a iluminação da cidade de Lisboa
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/40/6/02
Título
Decreto (cópia) de 14 de Abril de 1804 que estabelece um novo imposto permanente, proveniente das transacções de vinho, azeite, aguardente e carne de porco, para a criação da Guarda Real de Polícia e para a iluminação da cidade de Lisboa
Datas descritivas
1804, Abril, 14 - Palácio de Queluz
Dimensão e suporte
1 fl. manuscrita.
Termos de indexação / palavras-chave
Lisboa; 1804; Decretos; Víveres; Impostos; Queluz, palácio