"Oficiais milicianos a abranger pelo artº 21º do Decreto-lei nº 41.577".

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"Oficiais milicianos a abranger pelo artº 21º do Decreto-lei nº 41.577".

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHM/FO/039/12/603/501

Título

"Oficiais milicianos a abranger pelo artº 21º do Decreto-lei nº 41.577".

Datas descritivas

1959

Dimensão e suporte

1 Pasta.

Âmbito e conteúdo

Condições a que devem obedecer os oficiais milicianos das armas e serviços para serem abrangidos pelas disposições do Artº 21º do Decreto-lei nº 41.577 de 2 de Abril de 1958 sobre a manutenção de oficiais milicianos ao serviço no ultramar.

Termos de indexação / palavras-chave

Colónias; 1959

Assunto