"Oficiais milicianos a abranger pelo artº 21º do Decreto-lei nº 41.577".
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/039/12/603/501
Título
"Oficiais milicianos a abranger pelo artº 21º do Decreto-lei nº 41.577".
Datas descritivas
1959
Dimensão e suporte
1 Pasta.
Âmbito e conteúdo
Condições a que devem obedecer os oficiais milicianos das armas e serviços para serem abrangidos pelas disposições do Artº 21º do Decreto-lei nº 41.577 de 2 de Abril de 1958 sobre a manutenção de oficiais milicianos ao serviço no ultramar.
Termos de indexação / palavras-chave
Colónias; 1959