"Relação dos oficiais habilitados com o Curso do Estado Maior, que tendo concluído os tirocínios a que se refere o artigo 19º da organização do Exército, foram, pela Comissão Técnica do Serviço do Estado Maior em sessão de 7 do corrente, julgados nas condições de poderem dar entrada no quadro do mesmo serviço (artigo 22º)" (cópia), assinada pelo coronel António José Garcia Guerreiro, subchefe do Estado Maior do Exército.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
"Relação dos oficiais habilitados com o Curso do Estado Maior, que tendo concluído os tirocínios a que se refere o artigo 19º da organização do Exército, foram, pela Comissão Técnica do Serviço do Estado Maior em sessão de 7 do corrente, julgados nas condições de poderem dar entrada no quadro do mesmo serviço (artigo 22º)" (cópia), assinada pelo coronel António José Garcia Guerreiro, subchefe do Estado Maior do Exército.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/31/4/05
Título
"Relação dos oficiais habilitados com o Curso do Estado Maior, que tendo concluído os tirocínios a que se refere o artigo 19º da organização do Exército, foram, pela Comissão Técnica do Serviço do Estado Maior em sessão de 7 do corrente, julgados nas condições de poderem dar entrada no quadro do mesmo serviço (artigo 22º)" (cópia), assinada pelo coronel António José Garcia Guerreiro, subchefe do Estado Maior do Exército.
Datas descritivas
1916, Abril, 8
Dimensão e suporte
1 fl. dactilografada.
Termos de indexação / palavras-chave
Instrução; 1916; Estado Maior do Exército