Plano de classificação

"Relação dos oficiais habilitados com o Curso do Estado Maior, que tendo concluído os tirocínios a que se refere o artigo 19º da organização do Exército, foram, pela Comissão Técnica do Serviço do Estado Maior em sessão de 7 do corrente, julgados nas condições de poderem dar entrada no quadro do mesmo serviço (artigo 22º)" (cópia), assinada pelo coronel António José Garcia Guerreiro, subchefe do Estado Maior do Exército.

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"Relação dos oficiais habilitados com o Curso do Estado Maior, que tendo concluído os tirocínios a que se refere o artigo 19º da organização do Exército, foram, pela Comissão Técnica do Serviço do Estado Maior em sessão de 7 do corrente, julgados nas condições de poderem dar entrada no quadro do mesmo serviço (artigo 22º)" (cópia), assinada pelo coronel António José Garcia Guerreiro, subchefe do Estado Maior do Exército.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/DIV/3/31/4/05

Título

"Relação dos oficiais habilitados com o Curso do Estado Maior, que tendo concluído os tirocínios a que se refere o artigo 19º da organização do Exército, foram, pela Comissão Técnica do Serviço do Estado Maior em sessão de 7 do corrente, julgados nas condições de poderem dar entrada no quadro do mesmo serviço (artigo 22º)" (cópia), assinada pelo coronel António José Garcia Guerreiro, subchefe do Estado Maior do Exército.

Datas descritivas

1916, Abril, 8

Dimensão e suporte

1 fl. dactilografada.

Termos de indexação / palavras-chave

Instrução; 1916; Estado Maior do Exército