Joze Joaquim Ferreira de Moura

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Joze Joaquim Ferreira de Moura

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Joze Joaquim Ferreira de Moura

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FE/060/002/0002/008

Tipo de título

Formal

Título

Joze Joaquim Ferreira de Moura

Título paralelo

José Joaquim Ferreira de Moura

Datas descritivas

[c. 1822]

Dimensão e suporte

Litografia, p/b (320x226mm), papel.

História administrativa/biográfica/familiar

José Joaquim Ferreira de Moura nasceu em Vila Nova de Foz Coa, em 1776 e faleceu em Lisboa, em 27 de junho de 1829. Foi um magistrado, diplomata e político que fez parte da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino que se seguiu à Revolução Liberal do Porto e das Cortes Constituintes de 1821.[1] Membro da loja maçónica Fortaleza (1820).[2] Foi pai de João António Lobo de Moura, 1.º visconde de Moura.Magistrado, diplomata, político e jornalista.Depois de exercer as funções de farmacêutico formou-se bacharel em leis pela Universidade de Coimbra (em 1800), foi advogado da Casa da Suplicação e juiz de fora de Pinhel e de Aldeia Galega. Em 1808, quando era juiz de fora em Aldeia Galega, traduziu para a língua portuguesa, por ordem do general Junot, o Código Civil de Napoleão, um dos argumentos para o demitirem do cargo de magistrado judicial, passando então a trabalhar como advogado em Vila Nova de Foz Coa, entre 1808 e 1820.Integrou a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, como vogal representante da província de Trás-os-Montes em 1820-1821. Foi deputado às Cortes Constituintes de 1821, pela Beira, aliado de Manuel Fernandes Tomás, com quem fundou o periódico O Independente (1822).Exilou-se em Inglaterra em 1823, onde colaborou na edição do periódico Padre Amaro.Regressou a Portugal em 1826 com a aprovação da Carta Constitucional, exercendo advocacia em Lisboa.Era membro da Sociedade Patriótica Portuense, da Sociedade Literária Patriótica (em 1822) e da Sociedade Patriótica Instrutiva da Juventude Portuense (em 1823).Era maçon, com o nome simbólico Bruto, pertenceu às lojas Fortaleza, 1.º de outubro e 15 de Novembro, sendo Venerável das últimas duas.

Âmbito e conteúdo

Na gravura contém o seguinte: Pela província de Trás-os-Montes. Membro da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, instalada no sempre memorável dia 24 de agosto de 1820.É um retrato de uma figura masculina, meio corpo, robusto, cabelo curto, ondulado com suíças, em pé com um papel na mão.

Condições de acesso

Acesso através da cópia digital.

Idioma e escrita

Português, latim.

Características físicas e requisitos técnicos

Razoável estado de conservação.

Notas de publicação