Plano de classificação

Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.

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Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHM/DIV/1/06/49/08

Título

Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.

Datas descritivas

1763, Fevereiro, 3 - Salvaterra de Magos

Dimensão e suporte

1 fl. impressa.

Termos de indexação / palavras-chave

Porto; José I, D.; Salvaterra de Magos; 1763; Decretos; Estremadura; Víveres; Beiras, província; Cantanhede; Buarcos; Tentúgal; Ançã; Maiorca; Póvoa de Santa Cristina; Tavarede; Pereira, localidade

Existência e localização de cópias

Documento digitalizado.