Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.
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Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/1/06/49/08
Título
Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.
Datas descritivas
1763, Fevereiro, 3 - Salvaterra de Magos
Dimensão e suporte
1 fl. impressa.
Termos de indexação / palavras-chave
Porto; José I, D.; Salvaterra de Magos; 1763; Decretos; Estremadura; Víveres; Beiras, província; Cantanhede; Buarcos; Tentúgal; Ançã; Maiorca; Póvoa de Santa Cristina; Tavarede; Pereira, localidade
Existência e localização de cópias
Documento digitalizado.