Ofício de Bartolomeu de Sousa Mexia comunicando a Miguel de Arriaga Brum da Silveira que a nota que Sua Alteza ordenou terá execução logo que o auditor chegue à praça de Elvas, visto encontrar-se em Castelo de Vide.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/1/08/07/22
Título
Ofício de Bartolomeu de Sousa Mexia comunicando a Miguel de Arriaga Brum da Silveira que a nota que Sua Alteza ordenou terá execução logo que o auditor chegue à praça de Elvas, visto encontrar-se em Castelo de Vide.
Datas descritivas
1764, Janeiro, 17 - Agosto, 3
Dimensão e suporte
5 fls. manuscritas.
Âmbito e conteúdo
A referida nota ordena que se acrescente ao capítulo 8, artigo 2º, nº 4 a legislação proibindo os comandantes da guarda de darem licença aos soldados por mais tempo do que é permitido.
Termos de indexação / palavras-chave
José I, D.; Elvas; Alentejo; 1764; Licenças; Silveira, Miguel de Arriaga Brum da; Mexia, Bartolomeu de Sousa