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Ofício de Bartolomeu de Sousa Mexia comunicando a Miguel de Arriaga Brum da Silveira que a nota que Sua Alteza ordenou terá execução logo que o auditor chegue à praça de Elvas, visto encontrar-se em Castelo de Vide.

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Ofício de Bartolomeu de Sousa Mexia comunicando a Miguel de Arriaga Brum da Silveira que a nota que Sua Alteza ordenou terá execução logo que o auditor chegue à praça de Elvas, visto encontrar-se em Castelo de Vide.

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Ofício de Bartolomeu de Sousa Mexia comunicando a Miguel de Arriaga Brum da Silveira que a nota que Sua Alteza ordenou terá execução logo que o auditor chegue à praça de Elvas, visto encontrar-se em Castelo de Vide.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHM/DIV/1/08/07/22

Título

Ofício de Bartolomeu de Sousa Mexia comunicando a Miguel de Arriaga Brum da Silveira que a nota que Sua Alteza ordenou terá execução logo que o auditor chegue à praça de Elvas, visto encontrar-se em Castelo de Vide.

Datas descritivas

1764, Janeiro, 17 - Agosto, 3

Dimensão e suporte

5 fls. manuscritas.

Âmbito e conteúdo

A referida nota ordena que se acrescente ao capítulo 8, artigo 2º, nº 4 a legislação proibindo os comandantes da guarda de darem licença aos soldados por mais tempo do que é permitido.

Termos de indexação / palavras-chave

José I, D.; Elvas; Alentejo; 1764; Licenças; Silveira, Miguel de Arriaga Brum da; Mexia, Bartolomeu de Sousa