Ordem do chefe do Estado-Maior interino da 2ª Divisão Militar para que os oficiais e forças destacadas, conforme as ordens e instruções juntas, façam propaganda nos locais que julgarem convenientes, em parceria com as autoridades administartivas, para manter o sossego da opinião pública.
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Ordem do chefe do Estado-Maior interino da 2ª Divisão Militar para que os oficiais e forças destacadas, conforme as ordens e instruções juntas, façam propaganda nos locais que julgarem convenientes, em parceria com as autoridades administartivas, para manter o sossego da opinião pública.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/1/33/03/02
Título
Ordem do chefe do Estado-Maior interino da 2ª Divisão Militar para que os oficiais e forças destacadas, conforme as ordens e instruções juntas, façam propaganda nos locais que julgarem convenientes, em parceria com as autoridades administartivas, para manter o sossego da opinião pública.
Datas descritivas
1911, Maio, 25
Dimensão e suporte
9 fls. manuscritas, 14 fls. impressas e manuscritas, 3 fls. impressas e 1 croquis.
Âmbito e conteúdo
Contém: plano de distribuição de forças no centro de operações; telegramas; ofício do comandante do Regimento de Infantaria 14 para o chefe do Estado-Maior da 2ª Divisão Militar sobre o mesmo assunto.
Termos de indexação / palavras-chave
Operações; Revoltas; Croquis; Propaganda; República; 1911; Estratégia; 2ª Divisão Militar; Regimento de Infantaria 14; Directivas; Telegramas; Ordem Pública