Decreto que determina que todo o português que se recusar a jurar a Constituição da Nação ou as suas bases deve deixar o país.

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Decreto que determina que todo o português que se recusar a jurar a Constituição da Nação ou as suas bases deve deixar o país.

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Decreto que determina que todo o português que se recusar a jurar a Constituição da Nação ou as suas bases deve deixar o país.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/DIV/1/17/54/49

Título

Decreto que determina que todo o português que se recusar a jurar a Constituição da Nação ou as suas bases deve deixar o país.

Título paralelo

139053

Datas descritivas

1821, Abril, 2 - Lisboa

Dimensão e suporte

1 fl. impressa.