Plano de classificação

Correspondência do conde de São Lourenço, governador das Armas do Porto, e de outras entidades para o conde de Barbacena Francisco, chefe do Estado Maior General, sobre envio de documentação, informações acerca da conduta política do capitão do Regimento de Milícias de Penafiel e dos movimentos dos rebeldes, oficiais dos Regimentos de Milícias do Porto que abandonaram o serviço com os rebeldes, mas que não aderiram à causa de D. Miguel e presos, remetendo relações dos oficiais dos Regimentos de Milícias de Oliveira de Azeméis, da Maia, de Aveiro e de Coimbra, que tendo servido com os rebeldes, os abandonaram antes do dia de 10 de Julho e apresentaram-se às autoridades legítimas, gozando assim do benefício do Real Decreto de 18 de Junho de 1828, relações dos oficiais de distintos Regimentos que não se reuniram aos rebeldes, mas que também não se apresentaram no seu Corpo quando foram chamados para lutar contra os mesmos rebeldes e relação nominal dos oficiais do 3º Regimento de Milícias da Figueira que não serviram com os rebeldes.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Representação digital

Correspondência do conde de São Lourenço, governador das Armas do Porto, e de outras entidades para o conde de Barbacena Francisco, chefe do Estado Maior General, sobre envio de documentação, informações acerca da conduta política do capitão do Regimento de Milícias de Penafiel e dos movimentos dos rebeldes, oficiais dos Regimentos de Milícias do Porto que abandonaram o serviço com os rebeldes, mas que não aderiram à causa de D. Miguel e  presos, remetendo relações dos oficiais dos Regimentos de Milícias de Oliveira de Azeméis, da Maia, de Aveiro e de Coimbra, que tendo servido com os rebeldes, os abandonaram antes do dia de 10 de Julho e apresentaram-se às autoridades legítimas, gozando assim do benefício do Real Decreto de 18 de Junho de 1828, relações dos oficiais de distintos Regimentos que não se reuniram aos rebeldes, mas que também não se apresentaram no seu Corpo quando foram chamados para lutar contra os mesmos rebeldes e relação nominal dos oficiais do 3º Regimento de Milícias da Figueira que não serviram com os rebeldes.

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Correspondência do conde de São Lourenço, governador das Armas do Porto, e de outras entidades para o conde de Barbacena Francisco, chefe do Estado Maior General, sobre envio de documentação, informações acerca da conduta política do capitão do Regimento de Milícias de Penafiel e dos movimentos dos rebeldes, oficiais dos Regimentos de Milícias do Porto que abandonaram o serviço com os rebeldes, mas que não aderiram à causa de D. Miguel e presos, remetendo relações dos oficiais dos Regimentos de Milícias de Oliveira de Azeméis, da Maia, de Aveiro e de Coimbra, que tendo servido com os rebeldes, os abandonaram antes do dia de 10 de Julho e apresentaram-se às autoridades legítimas, gozando assim do benefício do Real Decreto de 18 de Junho de 1828, relações dos oficiais de distintos Regimentos que não se reuniram aos rebeldes, mas que também não se apresentaram no seu Corpo quando foram chamados para lutar contra os mesmos rebeldes e relação nominal dos oficiais do 3º Regimento de Milícias da Figueira que não serviram com os rebeldes.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/DIV/1/20/118/01

Título

Correspondência do conde de São Lourenço, governador das Armas do Porto, e de outras entidades para o conde de Barbacena Francisco, chefe do Estado Maior General, sobre envio de documentação, informações acerca da conduta política do capitão do Regimento de Milícias de Penafiel e dos movimentos dos rebeldes, oficiais dos Regimentos de Milícias do Porto que abandonaram o serviço com os rebeldes, mas que não aderiram à causa de D. Miguel e presos, remetendo relações dos oficiais dos Regimentos de Milícias de Oliveira de Azeméis, da Maia, de Aveiro e de Coimbra, que tendo servido com os rebeldes, os abandonaram antes do dia de 10 de Julho e apresentaram-se às autoridades legítimas, gozando assim do benefício do Real Decreto de 18 de Junho de 1828, relações dos oficiais de distintos Regimentos que não se reuniram aos rebeldes, mas que também não se apresentaram no seu Corpo quando foram chamados para lutar contra os mesmos rebeldes e relação nominal dos oficiais do 3º Regimento de Milícias da Figueira que não serviram com os rebeldes.

Título paralelo

170006

Datas descritivas

1828, Agosto, 18 - 1829, Julho, 9

Dimensão e suporte

54 fls. manuscritas e 30 fls. em branco.