Cópia do Decreto de 27 de Janeiro de 1815, de D. João VI, ordenando a aplicação da sentença em que haviam sido condenados por decisão do Conselho de Guerra, da Armada Real da Marinha, por irregularidades cometidas no porto de Gibraltar nos dias vinte e seis de Abril e quatro de Maio de 1810, com a esquadra argelina, os capitães de mar e guerra, José Joaquim Xavier de Velasco e António Corrêa Manoel Torres de Aboim, privando-os de exercerem as funções correspondentes aos seus postos até que, embarcados, na qualidade de voluntários, completem três anos de serviço fora do porto de Lisboa. Findo o cumprimento da pena, a restituição dos postos dependerá da sua conduta. É ilibado de qualquer crime o chefe de divisão e comandante da esquadra, Rodrigo José Ferreira Lobo.
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Cópia do Decreto de 27 de Janeiro de 1815, de D. João VI, ordenando a aplicação da sentença em que haviam sido condenados por decisão do Conselho de Guerra, da Armada Real da Marinha, por irregularidades cometidas no porto de Gibraltar nos dias vinte e seis de Abril e quatro de Maio de 1810, com a esquadra argelina, os capitães de mar e guerra, José Joaquim Xavier de Velasco e António Corrêa Manoel Torres de Aboim, privando-os de exercerem as funções correspondentes aos seus postos até que, embarcados, na qualidade de voluntários, completem três anos de serviço fora do porto de Lisboa. Findo o cumprimento da pena, a restituição dos postos dependerá da sua conduta. É ilibado de qualquer crime o chefe de divisão e comandante da esquadra, Rodrigo José Ferreira Lobo.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/16/382
Título
Cópia do Decreto de 27 de Janeiro de 1815, de D. João VI, ordenando a aplicação da sentença em que haviam sido condenados por decisão do Conselho de Guerra, da Armada Real da Marinha, por irregularidades cometidas no porto de Gibraltar nos dias vinte e seis de Abril e quatro de Maio de 1810, com a esquadra argelina, os capitães de mar e guerra, José Joaquim Xavier de Velasco e António Corrêa Manoel Torres de Aboim, privando-os de exercerem as funções correspondentes aos seus postos até que, embarcados, na qualidade de voluntários, completem três anos de serviço fora do porto de Lisboa. Findo o cumprimento da pena, a restituição dos postos dependerá da sua conduta. É ilibado de qualquer crime o chefe de divisão e comandante da esquadra, Rodrigo José Ferreira Lobo.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Lisboa; Embarcações; Justiça; Argélia; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Lobo, Rodrigo José Ferreira; Gibraltar; Aboim, Manuel Torres de