Cópia do Decreto de 8 de Agosto de 1816, de D. João VI, determinando que os processos que transitam em julgado, sejam julgados prontamente em última instância, pelo que todas as quintas-feiras, da parte da manhã, se reunam no Conselho do Almirantado, o juíz Relator e ministros adjuntos, do Conselho de Justiça, e os conselheiros do Almirantado, para sentenciarem finalmente os processos.
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Cópia do Decreto de 8 de Agosto de 1816, de D. João VI, determinando que os processos que transitam em julgado, sejam julgados prontamente em última instância, pelo que todas as quintas-feiras, da parte da manhã, se reunam no Conselho do Almirantado, o juíz Relator e ministros adjuntos, do Conselho de Justiça, e os conselheiros do Almirantado, para sentenciarem finalmente os processos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/16/397
Título
Cópia do Decreto de 8 de Agosto de 1816, de D. João VI, determinando que os processos que transitam em julgado, sejam julgados prontamente em última instância, pelo que todas as quintas-feiras, da parte da manhã, se reunam no Conselho do Almirantado, o juíz Relator e ministros adjuntos, do Conselho de Justiça, e os conselheiros do Almirantado, para sentenciarem finalmente os processos.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Justiça; Decretos; Supremo Tribunal Militar