"Alvará por que Vossa Majestade há por bem distinguir da data deste em diante as pessoas que voluntariamente assentarem praça nos regimentos do seu Exército, dos que foram recrutados, limitando aos primeiros o termo fixo de seis anos, findos os quais se lhes darão imediatamente as suas escusas".
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"Alvará por que Vossa Majestade há por bem distinguir da data deste em diante as pessoas que voluntariamente assentarem praça nos regimentos do seu Exército, dos que foram recrutados, limitando aos primeiros o termo fixo de seis anos, findos os quais se lhes darão imediatamente as suas escusas".
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/02/13/24
Título
"Alvará por que Vossa Majestade há por bem distinguir da data deste em diante as pessoas que voluntariamente assentarem praça nos regimentos do seu Exército, dos que foram recrutados, limitando aos primeiros o termo fixo de seis anos, findos os quais se lhes darão imediatamente as suas escusas".
Datas descritivas
1791, Janeiro, 18
Dimensão e suporte
1 fl. impressa.
Termos de indexação / palavras-chave
Maria I, D.; Licenças; Alvarás; 1791; Recrutamento Militar