Plano de classificação

"Alvará por que Vossa Majestade há por bem distinguir da data deste em diante as pessoas que voluntariamente assentarem praça nos regimentos do seu Exército, dos que foram recrutados, limitando aos primeiros o termo fixo de seis anos, findos os quais se lhes darão imediatamente as suas escusas".

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"Alvará por que Vossa Majestade há por bem distinguir da data deste em diante as pessoas que voluntariamente assentarem praça nos regimentos do seu Exército, dos que foram recrutados, limitando aos primeiros o termo fixo de seis anos, findos os quais se lhes darão imediatamente as suas escusas".

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/DIV/3/02/13/24

Título

"Alvará por que Vossa Majestade há por bem distinguir da data deste em diante as pessoas que voluntariamente assentarem praça nos regimentos do seu Exército, dos que foram recrutados, limitando aos primeiros o termo fixo de seis anos, findos os quais se lhes darão imediatamente as suas escusas".

Datas descritivas

1791, Janeiro, 18

Dimensão e suporte

1 fl. impressa.

Termos de indexação / palavras-chave

Maria I, D.; Licenças; Alvarás; 1791; Recrutamento Militar