Relação dos alunos militares que tendo ficado aprovados nos exames finais de diversas cadeiras da escola Politécncia, tem direito a fazer segundo exame, ao abrigo do artigo 49 da lei de 11 de Janeiro de 1837, com ofícios de José de Freitas Teixeira Spínola de Castel-Branco, nas vezes do director, para o ministro da Guerra.
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Relação dos alunos militares que tendo ficado aprovados nos exames finais de diversas cadeiras da escola Politécncia, tem direito a fazer segundo exame, ao abrigo do artigo 49 da lei de 11 de Janeiro de 1837, com ofícios de José de Freitas Teixeira Spínola de Castel-Branco, nas vezes do director, para o ministro da Guerra.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/05/13/65/130
Título
Relação dos alunos militares que tendo ficado aprovados nos exames finais de diversas cadeiras da escola Politécncia, tem direito a fazer segundo exame, ao abrigo do artigo 49 da lei de 11 de Janeiro de 1837, com ofícios de José de Freitas Teixeira Spínola de Castel-Branco, nas vezes do director, para o ministro da Guerra.
Datas descritivas
1855, Setembro, 7 - 12
Dimensão e suporte
4 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
Instrução; 1837; 1855; Ministro da Guerra; Castelo Branco, José de Freitas Teixeira Spínola de; Alunos