Disposição da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, comunicando que deve ser exercida uma maior vigilância nas infracções à lei, no que diz respeito ao contrabando de tabaco, afim de serem punidos os culpados com as penas previstas nos respectivos códigos.
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Disposição da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, comunicando que deve ser exercida uma maior vigilância nas infracções à lei, no que diz respeito ao contrabando de tabaco, afim de serem punidos os culpados com as penas previstas nos respectivos códigos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/50/22/46
Título
Disposição da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, comunicando que deve ser exercida uma maior vigilância nas infracções à lei, no que diz respeito ao contrabando de tabaco, afim de serem punidos os culpados com as penas previstas nos respectivos códigos.
Datas descritivas
1881, Setembro, 20
Dimensão e suporte
1 fl. manuscrita.