Decreto Régio de 10 de Março de 1764 proibindo as confiscações eclesiásticas ou seculares, provisão régia, da mesma data, anulando o espólio efectuado pelo abade Luís de Barros à pensão de Pedro Manço Rangel e consulta da Junta dos Três Estados assinada pelo marquês de Fronteira e pelo conde de Almirante sobre o requerimento dos moradores de Pontével para não pagarem o imposto sobre a água.
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Decreto Régio de 10 de Março de 1764 proibindo as confiscações eclesiásticas ou seculares, provisão régia, da mesma data, anulando o espólio efectuado pelo abade Luís de Barros à pensão de Pedro Manço Rangel e consulta da Junta dos Três Estados assinada pelo marquês de Fronteira e pelo conde de Almirante sobre o requerimento dos moradores de Pontével para não pagarem o imposto sobre a água.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/1/06/10/40
Título
Decreto Régio de 10 de Março de 1764 proibindo as confiscações eclesiásticas ou seculares, provisão régia, da mesma data, anulando o espólio efectuado pelo abade Luís de Barros à pensão de Pedro Manço Rangel e consulta da Junta dos Três Estados assinada pelo marquês de Fronteira e pelo conde de Almirante sobre o requerimento dos moradores de Pontével para não pagarem o imposto sobre a água.
Datas descritivas
1764, Março, 10 - Julho, 21
Dimensão e suporte
3 fls. manuscritas e 4 impressas.
Termos de indexação / palavras-chave
Requerimentos; 1764; Decretos; Consultas; Ribatejo; Impostos; Fronteira, marquês; Almirante, conde; Barros, Luís; Pontével; Rangel, Pedro Manço