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Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.

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Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.

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Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/DIV/1/17/56/48

Título

Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.

Título paralelo

139195

Datas descritivas

1823, Fevereiro, 28 - Março, 1

Dimensão e suporte

1 fl. impressa.