Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.
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Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/1/17/56/48
Título
Carta de Lei pela qual Sua Majestade manda dispensar as formalidades relativas à prisão de delinquentes e à inviolabidade da casa do cidadão, no espaço de três meses, em consequência dos acontecimentos de Vila Real.
Título paralelo
139195
Datas descritivas
1823, Fevereiro, 28 - Março, 1
Dimensão e suporte
1 fl. impressa.