Decreto de 26 de Novembro de 1807, de D. João VI, determinando que os governadores nomeados, para governarem na sua ausência, deverão prestar juramento perante o Cardeal Patriarca, devendo, no exercício das suas funções, cuidar com desvelo, vigilância e actividade. Na administração da justiça deverão ser imparciais, conservando em vigor as disposições constantes nas leis do Reino.
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Decreto de 26 de Novembro de 1807, de D. João VI, determinando que os governadores nomeados, para governarem na sua ausência, deverão prestar juramento perante o Cardeal Patriarca, devendo, no exercício das suas funções, cuidar com desvelo, vigilância e actividade. Na administração da justiça deverão ser imparciais, conservando em vigor as disposições constantes nas leis do Reino.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/15/318
Título
Decreto de 26 de Novembro de 1807, de D. João VI, determinando que os governadores nomeados, para governarem na sua ausência, deverão prestar juramento perante o Cardeal Patriarca, devendo, no exercício das suas funções, cuidar com desvelo, vigilância e actividade. Na administração da justiça deverão ser imparciais, conservando em vigor as disposições constantes nas leis do Reino.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Administração; Justiça; Decretos; Supremo Tribunal Militar