Plano de classificação

Decreto de 26 de Novembro de 1807, de D. João VI, determinando que os governadores nomeados, para governarem na sua ausência, deverão prestar juramento perante o Cardeal Patriarca, devendo, no exercício das suas funções, cuidar com desvelo, vigilância e actividade. Na administração da justiça deverão ser imparciais, conservando em vigor as disposições constantes nas leis do Reino.

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Decreto de 26 de Novembro de 1807, de D. João VI, determinando que os governadores nomeados, para governarem na sua ausência, deverão prestar juramento perante o Cardeal Patriarca, devendo, no exercício das suas funções, cuidar com desvelo, vigilância e actividade. Na administração da justiça deverão ser imparciais, conservando em vigor as disposições constantes nas leis do Reino.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/15/318

Título

Decreto de 26 de Novembro de 1807, de D. João VI, determinando que os governadores nomeados, para governarem na sua ausência, deverão prestar juramento perante o Cardeal Patriarca, devendo, no exercício das suas funções, cuidar com desvelo, vigilância e actividade. Na administração da justiça deverão ser imparciais, conservando em vigor as disposições constantes nas leis do Reino.

Datas descritivas

s. d.

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Administração; Justiça; Decretos; Supremo Tribunal Militar