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Ofício do Ministério da Guerra para o Estado-Maior General determinando que os oficiais do Corpo do Estado-Maior estão impedidos de executar trabalhos topográficos pelo período de um ano.

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Ofício do Ministério da Guerra para o Estado-Maior General determinando que os oficiais do Corpo do Estado-Maior estão impedidos de executar trabalhos topográficos pelo período de um ano.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHM/DIV/3/01/42/29

Título

Ofício do Ministério da Guerra para o Estado-Maior General determinando que os oficiais do Corpo do Estado-Maior estão impedidos de executar trabalhos topográficos pelo período de um ano.

Datas descritivas

1850, Junho, 5

Dimensão e suporte

1 fl. manuscrita.

Termos de indexação / palavras-chave

Ministério da Guerra; Topografia; 1850