Portaria da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Cândido José Xavier, comunicando que cessem os efeitos da outra portaria da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, a qual mandava multar em meio dia os empregados que entrassem atrasados, um quarto de hora para além do horário normal.
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Portaria da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Cândido José Xavier, comunicando que cessem os efeitos da outra portaria da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, a qual mandava multar em meio dia os empregados que entrassem atrasados, um quarto de hora para além do horário normal.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/13/23/115
Título
Portaria da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Cândido José Xavier, comunicando que cessem os efeitos da outra portaria da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, a qual mandava multar em meio dia os empregados que entrassem atrasados, um quarto de hora para além do horário normal.
Datas descritivas
1822, Junho, 12 - Palácio de Queluz
Dimensão e suporte
1 fl. manuscrita.