Portaria do Tribunal da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Manuel Ribeiro de Araújo, ordenando que seja comunicado ao escriturário que serve de contador, que as faltas dadas pelos empregados que entrem um quarto de hora para além do horário normal estabelecido, serão consideradas em falta e multadas por esse tempo.
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Portaria do Tribunal da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Manuel Ribeiro de Araújo, ordenando que seja comunicado ao escriturário que serve de contador, que as faltas dadas pelos empregados que entrem um quarto de hora para além do horário normal estabelecido, serão consideradas em falta e multadas por esse tempo.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/DIV/3/13/23/116
Título
Portaria do Tribunal da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Manuel Ribeiro de Araújo, ordenando que seja comunicado ao escriturário que serve de contador, que as faltas dadas pelos empregados que entrem um quarto de hora para além do horário normal estabelecido, serão consideradas em falta e multadas por esse tempo.
Datas descritivas
1822, Maio, 14 - Lisboa
Dimensão e suporte
1 fl. manuscrita.