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Portaria do Tribunal da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Manuel Ribeiro de Araújo, ordenando que seja comunicado ao escriturário que serve de contador, que as faltas dadas pelos empregados que entrem um quarto de hora para além do horário normal estabelecido, serão consideradas em falta e multadas por esse tempo.

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Portaria do Tribunal da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Manuel Ribeiro de Araújo, ordenando que seja comunicado ao escriturário que serve de contador, que as faltas dadas pelos empregados que entrem um quarto de hora para além do horário normal estabelecido, serão consideradas em falta e multadas por esse tempo.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/DIV/3/13/23/116

Título

Portaria do Tribunal da Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército, assinada por Manuel Ribeiro de Araújo, ordenando que seja comunicado ao escriturário que serve de contador, que as faltas dadas pelos empregados que entrem um quarto de hora para além do horário normal estabelecido, serão consideradas em falta e multadas por esse tempo.

Datas descritivas

1822, Maio, 14 - Lisboa

Dimensão e suporte

1 fl. manuscrita.