Governo da Praça de Viana do Castelo.

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Governo da Praça de Viana do Castelo.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/G15

Título

Governo da Praça de Viana do Castelo.

Datas descritivas

1865 - 1868

Dimensão e suporte

1 livro manuscrito.

História administrativa/biográfica/familiar

Até D. João IV, o governo e defesa das praças e castelos ficou sob alçada dos alcaides-mores, passando depois com a Restauração a serem governados por oficiais do Exército. O Decreto de 7 de Junho de 1684 fixou as patentes e soldos dos governadores das praças que recebem regimento em 18 de Fevereiro de 1763. De acordo com o Decreto de 30 de Março de 1778, as praças passaram a ficar sob as ordens dos governadores das províncias. Em 1805, reduziram-se o número de praças de fronteira e marítimas , fixando-se a organização dos seus estados-maiores em tempo de paz. A partir de 1812, a praça de Viana do Castelo foi classificada como praça de 2ª classe.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de correspondência expedida para o Ministério da Guerra.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 1 série. Classificador: G) ÓRGÃOS LOCAIS(SF) G15. Governo da Praça de Viana do Castelo (1865 - 1868)

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar para 1855. Lisboa, 1855.Almanaque Militar para 1878. Lisboa, 1878.