Governo da Praça de Sines.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AHM/FG/5/G13
Título
Governo da Praça de Sines.
Datas descritivas
1836 - 1843
Dimensão e suporte
2 livros manuscritos.
História administrativa/biográfica/familiar
Até D. João IV, o governo e defesa das praças e castelos ficou sob alçada dos alcaides-mores, passando depois com a Restauração a serem governados por oficiais do Exército. O Decreto de 7 de Junho de 1684 fixou as patentes e soldos dos governadores das praças que recebem regimento em 18 de Fevereiro de 1763. De acordo com o Decreto de 30 de Março de 1778, as praças passaram a ficar sob as ordens dos governadores das províncias. Em 1805, reduziram-se o número de praças de fronteira e marítimas , fixando-se a organização dos seus estados-maiores em tempo de paz. A partir de 1812, a praça de Sines foi classificada como praça de 2ª classe.
Âmbito e conteúdo
Este sub-fundo é constituído por livros de registo de correspondência e participações para autoridades superiores e ordens.
Sistema de organização
Sub-fundo organizado em 1 série. Classificador: G) ÓRGÃOS LOCAIS(SF) G13. Governo da Praça de Sines (1836 - 1843)
Notas de publicação
Referência bibliográficaAlmanaque Militar para 1855. Lisboa, 1855.Almanaque Militar para 1878. Lisboa, 1878.