Governo do Forte de Nossa Senhora da Graça.

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Governo do Forte de Nossa Senhora da Graça.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/G10

Título

Governo do Forte de Nossa Senhora da Graça.

Datas descritivas

1821 - 1903

Dimensão e suporte

33 livros manuscritos.

História administrativa/biográfica/familiar

Até D. João IV, o governo e defesa das praças e castelos ficou sob alçada dos Alcaides-Mores, passando depois com a Restauração a serem governados por oficiais do Exército. O Decreto de 7 de Junho de 1684 fixou as patentes e soldos dos governadores das praças que recebem regimento em 18 de Fevereiro de 1763. De acordo com o Decreto de 30 de Março de 1778, as praças passaram a ficar sob as ordens dos governadores das províncias. Em 1805, reduziram-se o número de praças de fronteira e marítimas, fixando-se a organização dos seus estados-maiores em tempo de paz. O Forte da Graça situado junto a Elvas e construído pelo conde de Lippe, foi a partir de 1812 classificado como praça de 1ª classe, tendo por comandante um coronel. Pelo Decreto de 20 de Dezembro de 1849, que deu nova organização ao Exército, o Estado-Maior do Forte da Graça foi definido da seguinte forma: 1 governador, 1 major, 1 ajudante de praça, 1 cirurgião-mor e 1 capelão em caso de necessidade.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de actas do Conselho Administrativo do Forte, inventário e correspondência para a Companhia de Correcção 2.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 5 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: G) ÓRGÃOS LOCAIS(SF) G10. Governo do Forte de Nossa Senhora da Graça (1821 - 1903)· (SC) CC - Companhia de Correcção

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar para 1855. Lisboa, 1855.Almanaque Militar para 1878. Lisboa, 1878.