Governo da Praça de São Julião da Barra.

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Governo da Praça de São Julião da Barra.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/G16

Título

Governo da Praça de São Julião da Barra.

Datas descritivas

1895 - 1897

Dimensão e suporte

1 livro manuscrito.

História administrativa/biográfica/familiar

Até D. João IV, o governo e defesa das praças e castelos ficou sob alçada dos alcaides-mores, passando depois com a Restauração a serem governados por oficiais do Exército. O Decreto de 7 de Junho de 1684 fixou as patentes e soldos dos governadores das praças que recebem regimento em 18 de Fevereiro de 1763. De acordo com o Decreto de 30 de Março de 1778, as praças passaram a ficar sob as ordens dos governadores das províncias. Em 1805, reduziram-se o número de praças de fronteira e marítimas, fixando-se a organização dos seus estados-maiores em tempo de paz. O Decreto de 13 de Fevereiro de 1835 considera a praça de São Julião da Barra como praça de 1ª ordem. Pelo Decreto de 20 de Dezembro de 1849, que deu nova organização ao Exército, o Estado-Maior da praça de São Julião ficou definido da seguinte forma: 1 governador (general de brigada tendo direito a um ajudante de ordens), 1 major, 1 ajudante de praça, 1 cirurgião-mor e 1 capelão em caso de necessidade.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de correspondência do Depósito Disciplinar para diversas autoridades.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 1 secção e 1 série. Classificador: G) ÓRGÃOS LOCAIS(SF) G16. Governo da Praça de São Julião da Barra (1895 - 1897)(SC) DD - Depósito Disciplinar

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar para 1855. Lisboa, 1855.Almanaque Militar para 1878. Lisboa, 1878.