Cópia do Alvará de 14 de Julho de 1605, de Filipe II, determinando que nenhum mestre de naus ou navios estrangeiros, que entrem no porto de Setúbal, para carregar sal, poderá lançar as âncoras antes de passarem a barra. Depois de alcançarem o rio, o lançamento do lastro será efectuado junto da pedra furada. Para o cumprimento desta determinação, serão colocados dois guardas para vigiarem as embarcações estrageiras que entrem neste porto.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Cópia do Alvará de 14 de Julho de 1605, de Filipe II, determinando que nenhum mestre de naus ou navios estrangeiros, que entrem no porto de Setúbal, para carregar sal, poderá lançar as âncoras antes de passarem a barra. Depois de alcançarem o rio, o lançamento do lastro será efectuado junto da pedra furada. Para o cumprimento desta determinação, serão colocados dois guardas para vigiarem as embarcações estrageiras que entrem neste porto.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/13/15
Título
Cópia do Alvará de 14 de Julho de 1605, de Filipe II, determinando que nenhum mestre de naus ou navios estrangeiros, que entrem no porto de Setúbal, para carregar sal, poderá lançar as âncoras antes de passarem a barra. Depois de alcançarem o rio, o lançamento do lastro será efectuado junto da pedra furada. Para o cumprimento desta determinação, serão colocados dois guardas para vigiarem as embarcações estrageiras que entrem neste porto.
Datas descritivas
1818
Dimensão e suporte
3 fls. manuscritas
Termos de indexação / palavras-chave
1818; Embarcações; Setúbal; Portos; Alvarás; Supremo Tribunal Militar