Plano de classificação

Álvará de 7 de Dezembro de 1613, de Filipe II, determinando que os capitães das naus idos do Reino para a Índia, e quando em caso de morte ou outro impedimento, não puderem regressa ao Reino, deverá o Vice-Rei ou governador da Índia, regular o soldo e prevenir quaisquer percalços que porventura possam surgir.

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Álvará de 7 de Dezembro de 1613, de Filipe II, determinando que os capitães das naus idos do Reino para a Índia, e quando em caso de morte ou outro impedimento, não puderem regressa ao Reino, deverá o Vice-Rei ou governador da Índia, regular o soldo e prevenir quaisquer percalços que porventura possam surgir.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/13/16

Título

Álvará de 7 de Dezembro de 1613, de Filipe II, determinando que os capitães das naus idos do Reino para a Índia, e quando em caso de morte ou outro impedimento, não puderem regressa ao Reino, deverá o Vice-Rei ou governador da Índia, regular o soldo e prevenir quaisquer percalços que porventura possam surgir.

Datas descritivas

1818

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas.

Termos de indexação / palavras-chave

Índia Portuguesa; 1818; Embarcações; Alvarás; Supremo Tribunal Militar