Álvará de 7 de Dezembro de 1613, de Filipe II, determinando que os capitães das naus idos do Reino para a Índia, e quando em caso de morte ou outro impedimento, não puderem regressa ao Reino, deverá o Vice-Rei ou governador da Índia, regular o soldo e prevenir quaisquer percalços que porventura possam surgir.
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Álvará de 7 de Dezembro de 1613, de Filipe II, determinando que os capitães das naus idos do Reino para a Índia, e quando em caso de morte ou outro impedimento, não puderem regressa ao Reino, deverá o Vice-Rei ou governador da Índia, regular o soldo e prevenir quaisquer percalços que porventura possam surgir.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/13/16
Título
Álvará de 7 de Dezembro de 1613, de Filipe II, determinando que os capitães das naus idos do Reino para a Índia, e quando em caso de morte ou outro impedimento, não puderem regressa ao Reino, deverá o Vice-Rei ou governador da Índia, regular o soldo e prevenir quaisquer percalços que porventura possam surgir.
Datas descritivas
1818
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
Índia Portuguesa; 1818; Embarcações; Alvarás; Supremo Tribunal Militar