Plano de classificação

Cópia do Decreto de 16 de Agosto de 1806, de D. João VI,ordenando, enquanto não for estabelecido um sistema mais amplo de polícia marítima, que nos portos do continente se execute e apliquem os princípios conquistados, mantendo-os inalteráveis, devendo ainda servir de norma e regulamentação para o Porto de Lisboa, relativamente à entrada dos corsários , das províncias beligerantes, neste Porto. Estas normas aplicar-se-ão em todos os portos do reino.

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Cópia do Decreto de 16 de Agosto de 1806, de D. João VI,ordenando, enquanto não for estabelecido um sistema mais amplo de polícia marítima, que nos portos do continente se execute e apliquem os princípios conquistados, mantendo-os inalteráveis, devendo ainda servir de norma e regulamentação para o Porto de Lisboa, relativamente à entrada dos corsários , das províncias beligerantes, neste Porto. Estas normas aplicar-se-ão em todos os portos do reino.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/13/90

Título

Cópia do Decreto de 16 de Agosto de 1806, de D. João VI,ordenando, enquanto não for estabelecido um sistema mais amplo de polícia marítima, que nos portos do continente se execute e apliquem os princípios conquistados, mantendo-os inalteráveis, devendo ainda servir de norma e regulamentação para o Porto de Lisboa, relativamente à entrada dos corsários , das províncias beligerantes, neste Porto. Estas normas aplicar-se-ão em todos os portos do reino.

Datas descritivas

1818

Dimensão e suporte

4 fls. manuscritas.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Lisboa; 1818; Regulamentos; Decretos; Supremo Tribunal Militar