Cópia do Decreto de 16 de Agosto de 1806, de D. João VI,ordenando, enquanto não for estabelecido um sistema mais amplo de polícia marítima, que nos portos do continente se execute e apliquem os princípios conquistados, mantendo-os inalteráveis, devendo ainda servir de norma e regulamentação para o Porto de Lisboa, relativamente à entrada dos corsários , das províncias beligerantes, neste Porto. Estas normas aplicar-se-ão em todos os portos do reino.
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Cópia do Decreto de 16 de Agosto de 1806, de D. João VI,ordenando, enquanto não for estabelecido um sistema mais amplo de polícia marítima, que nos portos do continente se execute e apliquem os princípios conquistados, mantendo-os inalteráveis, devendo ainda servir de norma e regulamentação para o Porto de Lisboa, relativamente à entrada dos corsários , das províncias beligerantes, neste Porto. Estas normas aplicar-se-ão em todos os portos do reino.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/13/90
Título
Cópia do Decreto de 16 de Agosto de 1806, de D. João VI,ordenando, enquanto não for estabelecido um sistema mais amplo de polícia marítima, que nos portos do continente se execute e apliquem os princípios conquistados, mantendo-os inalteráveis, devendo ainda servir de norma e regulamentação para o Porto de Lisboa, relativamente à entrada dos corsários , das províncias beligerantes, neste Porto. Estas normas aplicar-se-ão em todos os portos do reino.
Datas descritivas
1818
Dimensão e suporte
4 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Lisboa; 1818; Regulamentos; Decretos; Supremo Tribunal Militar