Cópia do Decreto de 10 de Março de 1801, de D. João VI, que por dois dias sucessivos, pelo dia do feliz parto da princesa do Brasil, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia, em toda a corte e cidade de Lisboa, castelo de S. Jorge, torres e fortalezas da Marinha. Estas festividades deverão repetir-se,no dia do baptizado, por quatro dias.
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Cópia do Decreto de 10 de Março de 1801, de D. João VI, que por dois dias sucessivos, pelo dia do feliz parto da princesa do Brasil, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia, em toda a corte e cidade de Lisboa, castelo de S. Jorge, torres e fortalezas da Marinha. Estas festividades deverão repetir-se,no dia do baptizado, por quatro dias.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/14/151
Título
Cópia do Decreto de 10 de Março de 1801, de D. João VI, que por dois dias sucessivos, pelo dia do feliz parto da princesa do Brasil, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia, em toda a corte e cidade de Lisboa, castelo de S. Jorge, torres e fortalezas da Marinha. Estas festividades deverão repetir-se,no dia do baptizado, por quatro dias.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Lisboa; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Brasil, princesa; Castelo de S Jorge