Plano de classificação

Cópia do Decreto de 10 de Março de 1801, de D. João VI, que por dois dias sucessivos, pelo dia do feliz parto da princesa do Brasil, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia, em toda a corte e cidade de Lisboa, castelo de S. Jorge, torres e fortalezas da Marinha. Estas festividades deverão repetir-se,no dia do baptizado, por quatro dias.

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Cópia do Decreto de 10 de Março de 1801, de D. João VI, que por dois dias sucessivos, pelo dia do feliz parto da princesa do Brasil, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia, em toda a corte e cidade de Lisboa, castelo de S. Jorge, torres e fortalezas da Marinha. Estas festividades deverão repetir-se,no dia do baptizado, por quatro dias.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/14/151

Título

Cópia do Decreto de 10 de Março de 1801, de D. João VI, que por dois dias sucessivos, pelo dia do feliz parto da princesa do Brasil, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia, em toda a corte e cidade de Lisboa, castelo de S. Jorge, torres e fortalezas da Marinha. Estas festividades deverão repetir-se,no dia do baptizado, por quatro dias.

Datas descritivas

s. d.

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Lisboa; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Brasil, princesa; Castelo de S Jorge