Plano de classificação

Cópia do Decreto de 29 de Maio de 1801, de D. João VI, ordenando ao conselho do Almirantado para darem as ordens necessárias e urgentes, a todos os comandantes das embarcações da Armada Real, para que a nação Espanhola seja declarada inimiga. Todos os cidadãos espanhóis que se encontrem em Portugal, terão um prazo de quinze dias para sairem deste reino. Findo este prazo, aqueles que ainda permanecerem neste paísl deverão ser tratados como inimigos e os seus bens confiscados. As trocas comerciais entre os dois reinos deixa, a partir deste momento, de ser permitida e toda a mercadoria que circule ilegalmente deverá ser apreendida e considerada como contrabando.

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Cópia do Decreto de 29 de Maio de 1801, de D. João VI, ordenando ao conselho do Almirantado para darem as ordens necessárias e urgentes, a todos os comandantes das embarcações da Armada Real, para que a nação Espanhola seja declarada inimiga. Todos os cidadãos espanhóis que se encontrem em Portugal, terão um prazo de quinze dias para sairem deste reino. Findo este prazo, aqueles que ainda permanecerem neste paísl deverão ser tratados como inimigos e os seus bens confiscados. As trocas comerciais entre os dois reinos deixa, a partir deste momento, de ser permitida e toda a mercadoria que circule ilegalmente deverá ser apreendida e considerada como contrabando.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/14/177

Título

Cópia do Decreto de 29 de Maio de 1801, de D. João VI, ordenando ao conselho do Almirantado para darem as ordens necessárias e urgentes, a todos os comandantes das embarcações da Armada Real, para que a nação Espanhola seja declarada inimiga. Todos os cidadãos espanhóis que se encontrem em Portugal, terão um prazo de quinze dias para sairem deste reino. Findo este prazo, aqueles que ainda permanecerem neste paísl deverão ser tratados como inimigos e os seus bens confiscados. As trocas comerciais entre os dois reinos deixa, a partir deste momento, de ser permitida e toda a mercadoria que circule ilegalmente deverá ser apreendida e considerada como contrabando.

Datas descritivas

s. d.

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Guerra; Espanha; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Comércio