Cópia do Decreto de 9 de Junho 1801, D. João VI, ordenando que nos termos do Decreto de 12 de Janeiro, os abonos de 200$000, pagos ao oficial da secretaria, do conselho do almirantado, Joaquim António Xavier Annes da Costa, devem ser considerados a título de soldo e não de ordenado. Mais se determina que tem direito a usar a farda honorária, de primeiro-tenente, regalia concedida aos oficiais da secretaria do referido conselho.
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Cópia do Decreto de 9 de Junho 1801, D. João VI, ordenando que nos termos do Decreto de 12 de Janeiro, os abonos de 200$000, pagos ao oficial da secretaria, do conselho do almirantado, Joaquim António Xavier Annes da Costa, devem ser considerados a título de soldo e não de ordenado. Mais se determina que tem direito a usar a farda honorária, de primeiro-tenente, regalia concedida aos oficiais da secretaria do referido conselho.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/14/178
Título
Cópia do Decreto de 9 de Junho 1801, D. João VI, ordenando que nos termos do Decreto de 12 de Janeiro, os abonos de 200$000, pagos ao oficial da secretaria, do conselho do almirantado, Joaquim António Xavier Annes da Costa, devem ser considerados a título de soldo e não de ordenado. Mais se determina que tem direito a usar a farda honorária, de primeiro-tenente, regalia concedida aos oficiais da secretaria do referido conselho.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Administração; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Costa, António Xavier Annes da