Cópia do Decreto de 1 de Abril de 1802, de D. João VI, criando uma Biblioteca, para uso dos guardas-marinhas, da Armada Real da Marinha, recolhendo-se todas as obras sobre estudos marítimos, de autores portugueses, tanto manuscritos como impressos, ficando o comandante autorizado a solicitar as referidas obras tanto no país como no estrangeiro, pelos meios que considere mais oportunos. As despesas realizadas com a aquisição das obras será satisfeita pelos fundos do cofre das multas da companhia dos guardas-marinhas. Todas as pessoas que possuirem obras sobre esta matéria e as quiserem doar ou vender à Biblioteca, deverão dirigir-se ao comandante. No entanto, todas as pessoas que possuirem as ditas obra e não as quiserem doar ou vender, são obrigadas a colocá-las à disposição da Biblioteca para delas se extraírem os exemplares necessário. Para que os objectivos propostos possam ter êxito, deverá ser dado conhecimento público destas determinações.
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Cópia do Decreto de 1 de Abril de 1802, de D. João VI, criando uma Biblioteca, para uso dos guardas-marinhas, da Armada Real da Marinha, recolhendo-se todas as obras sobre estudos marítimos, de autores portugueses, tanto manuscritos como impressos, ficando o comandante autorizado a solicitar as referidas obras tanto no país como no estrangeiro, pelos meios que considere mais oportunos. As despesas realizadas com a aquisição das obras será satisfeita pelos fundos do cofre das multas da companhia dos guardas-marinhas. Todas as pessoas que possuirem obras sobre esta matéria e as quiserem doar ou vender à Biblioteca, deverão dirigir-se ao comandante. No entanto, todas as pessoas que possuirem as ditas obra e não as quiserem doar ou vender, são obrigadas a colocá-las à disposição da Biblioteca para delas se extraírem os exemplares necessário. Para que os objectivos propostos possam ter êxito, deverá ser dado conhecimento público destas determinações.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/14/207
Título
Cópia do Decreto de 1 de Abril de 1802, de D. João VI, criando uma Biblioteca, para uso dos guardas-marinhas, da Armada Real da Marinha, recolhendo-se todas as obras sobre estudos marítimos, de autores portugueses, tanto manuscritos como impressos, ficando o comandante autorizado a solicitar as referidas obras tanto no país como no estrangeiro, pelos meios que considere mais oportunos. As despesas realizadas com a aquisição das obras será satisfeita pelos fundos do cofre das multas da companhia dos guardas-marinhas. Todas as pessoas que possuirem obras sobre esta matéria e as quiserem doar ou vender à Biblioteca, deverão dirigir-se ao comandante. No entanto, todas as pessoas que possuirem as ditas obra e não as quiserem doar ou vender, são obrigadas a colocá-las à disposição da Biblioteca para delas se extraírem os exemplares necessário. Para que os objectivos propostos possam ter êxito, deverá ser dado conhecimento público destas determinações.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Biblioteconomia; Finanças; Decretos; Supremo Tribunal Militar