Cópia do Decreto de 8 de Agosto de 1803, de D. João VI, concedendo aos vogais do Conselho de Guerra, na sua qualidade de governador e perpétuo administrador da Ordem de São Bento de Aviz, prerrogativas para julgarem o primeiro-tenente, José da Trindade, Cavaleiro da Ordem de São Bento de Aviz. Este e outros oficiais são julgados pelo delito de insubordinação praticado a bordo da Fragata Fenix.
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Cópia do Decreto de 8 de Agosto de 1803, de D. João VI, concedendo aos vogais do Conselho de Guerra, na sua qualidade de governador e perpétuo administrador da Ordem de São Bento de Aviz, prerrogativas para julgarem o primeiro-tenente, José da Trindade, Cavaleiro da Ordem de São Bento de Aviz. Este e outros oficiais são julgados pelo delito de insubordinação praticado a bordo da Fragata Fenix.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/14/219
Título
Cópia do Decreto de 8 de Agosto de 1803, de D. João VI, concedendo aos vogais do Conselho de Guerra, na sua qualidade de governador e perpétuo administrador da Ordem de São Bento de Aviz, prerrogativas para julgarem o primeiro-tenente, José da Trindade, Cavaleiro da Ordem de São Bento de Aviz. Este e outros oficiais são julgados pelo delito de insubordinação praticado a bordo da Fragata Fenix.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Embarcações; Justiça; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Trindade, José da