Decreto de 4 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que todos os oficiais subalternos e soldados inválidos ou incapazes do serviço, sejam alojadoas no quartel da Boa-Vista, ou em qualquer outro que para este fim lhe for destinado.
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Decreto de 4 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que todos os oficiais subalternos e soldados inválidos ou incapazes do serviço, sejam alojadoas no quartel da Boa-Vista, ou em qualquer outro que para este fim lhe for destinado.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/15/273
Título
Decreto de 4 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que todos os oficiais subalternos e soldados inválidos ou incapazes do serviço, sejam alojadoas no quartel da Boa-Vista, ou em qualquer outro que para este fim lhe for destinado.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Logística; Decretos; Supremo Tribunal Militar