Plano de classificação

Decreto de 22 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que, para comemorar a data em que a Princesa do Brasil deu à luz, e nos dois dias sucessivos, seguintes, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a Corte, a partir do Castelo de S. Jorge e das Fortalezas da Marinha. As mesmas festividades devem ser repetidas no dia do baptizado.

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Decreto de 22 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que, para comemorar a data em que a Princesa do Brasil deu à luz, e nos dois dias sucessivos, seguintes, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a Corte, a partir do Castelo de S. Jorge e das Fortalezas da Marinha. As mesmas festividades devem ser repetidas no dia do baptizado.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/15/279

Título

Decreto de 22 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que, para comemorar a data em que a Princesa do Brasil deu à luz, e nos dois dias sucessivos, seguintes, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a Corte, a partir do Castelo de S. Jorge e das Fortalezas da Marinha. As mesmas festividades devem ser repetidas no dia do baptizado.

Datas descritivas

s. d.

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Brasil; Comemorações; Fortificações; São Jorge, castelo; Decretos; Supremo Tribunal Militar