Decreto de 22 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que, para comemorar a data em que a Princesa do Brasil deu à luz, e nos dois dias sucessivos, seguintes, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a Corte, a partir do Castelo de S. Jorge e das Fortalezas da Marinha. As mesmas festividades devem ser repetidas no dia do baptizado.
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Decreto de 22 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que, para comemorar a data em que a Princesa do Brasil deu à luz, e nos dois dias sucessivos, seguintes, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a Corte, a partir do Castelo de S. Jorge e das Fortalezas da Marinha. As mesmas festividades devem ser repetidas no dia do baptizado.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/15/279
Título
Decreto de 22 de Novembro de 1806, de D. João VI, determinando que, para comemorar a data em que a Princesa do Brasil deu à luz, e nos dois dias sucessivos, seguintes, haja luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a Corte, a partir do Castelo de S. Jorge e das Fortalezas da Marinha. As mesmas festividades devem ser repetidas no dia do baptizado.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Brasil; Comemorações; Fortificações; São Jorge, castelo; Decretos; Supremo Tribunal Militar