Governo da Praça de Elvas.

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Governo da Praça de Elvas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/G09

Título

Governo da Praça de Elvas.

Datas descritivas

1814

Dimensão e suporte

1 livro manuscrito.

História administrativa/biográfica/familiar

Até D. João IV, o governo e defesa das praças e castelos ficou sob alçada dos alcaides-mores, passando depois com a Restauração a serem governados por oficiais do Exército. O Decreto de 7 de Junho de 1684 fixou as patentes e soldos dos governadores das praças que recebem regimento em 18 de Fevereiro de 1763. De acordo com o Decreto de 30 de Março de 1778, as praças passaram a ficar sob as ordens dos governadores das províncias. Em 1805, reduziram-se o número de praças de fronteira e marítimas, fixando-se a organização dos seus estados-maiores em tempo de paz. A partir de 1812, a praça de Elvas foi classificada como praça de 1ª classe, tendo por comandante um general de brigada com um ajudante de campo. Pelo Decreto de 20 de Dezembro de 1849, que deu nova organização ao Exército, o Estado-Maior da Praça de Elvas foi definido da seguinte forma: 1 governador, 1 ajudante de ordens, 1 major, 1 ajudante de praça e 1 capelão em caso de necessidade.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de inventário das armas de fogo, munições existentes na praça.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 1 série. Classificador: G) ÓRGÃOS LOCAIS (SF) G9. Governo da Praça de Elvas (1814)

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar para 1855. Lisboa, 1855.Almanaque Militar para 1878. Lisboa, 1878.