Governo da Praça de Sines.

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Governo da Praça de Sines.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/G13

Título

Governo da Praça de Sines.

Datas descritivas

1836 - 1843

Dimensão e suporte

2 livros manuscritos.

História administrativa/biográfica/familiar

Até D. João IV, o governo e defesa das praças e castelos ficou sob alçada dos alcaides-mores, passando depois com a Restauração a serem governados por oficiais do Exército. O Decreto de 7 de Junho de 1684 fixou as patentes e soldos dos governadores das praças que recebem regimento em 18 de Fevereiro de 1763. De acordo com o Decreto de 30 de Março de 1778, as praças passaram a ficar sob as ordens dos governadores das províncias. Em 1805, reduziram-se o número de praças de fronteira e marítimas , fixando-se a organização dos seus estados-maiores em tempo de paz. A partir de 1812, a praça de Sines foi classificada como praça de 2ª classe.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de correspondência e participações para autoridades superiores e ordens.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 1 série. Classificador: G) ÓRGÃOS LOCAIS(SF) G13. Governo da Praça de Sines (1836 - 1843)

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar para 1855. Lisboa, 1855.Almanaque Militar para 1878. Lisboa, 1878.