Decreto de 18 de Setembro de 1805, de D. João VI, determinando que sejam elaborados os Estatutos da Companhia dos Guardas Marinhas e demais Ordens, sobre as obrigações dos lentes no ensino ministrado aos seus discípulos e ainda os progressos que estes fazem nas diversas disciplinas, como em em tudo o que respeite à instrução. A fiscalização do cumprimento do ora estabelecido, fica a cargo do comandante, que dará conta dos resultados ao secretário de Estado da Marinha.
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Decreto de 18 de Setembro de 1805, de D. João VI, determinando que sejam elaborados os Estatutos da Companhia dos Guardas Marinhas e demais Ordens, sobre as obrigações dos lentes no ensino ministrado aos seus discípulos e ainda os progressos que estes fazem nas diversas disciplinas, como em em tudo o que respeite à instrução. A fiscalização do cumprimento do ora estabelecido, fica a cargo do comandante, que dará conta dos resultados ao secretário de Estado da Marinha.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHM/FO/012/1/15/260
Título
Decreto de 18 de Setembro de 1805, de D. João VI, determinando que sejam elaborados os Estatutos da Companhia dos Guardas Marinhas e demais Ordens, sobre as obrigações dos lentes no ensino ministrado aos seus discípulos e ainda os progressos que estes fazem nas diversas disciplinas, como em em tudo o que respeite à instrução. A fiscalização do cumprimento do ora estabelecido, fica a cargo do comandante, que dará conta dos resultados ao secretário de Estado da Marinha.
Datas descritivas
s. d.
Dimensão e suporte
2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.
Termos de indexação / palavras-chave
João VI, D.; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Estatutos