Plano de classificação

Decreto de 18 de Setembro de 1805, de D. João VI, determinando que sejam elaborados os Estatutos da Companhia dos Guardas Marinhas e demais Ordens, sobre as obrigações dos lentes no ensino ministrado aos seus discípulos e ainda os progressos que estes fazem nas diversas disciplinas, como em em tudo o que respeite à instrução. A fiscalização do cumprimento do ora estabelecido, fica a cargo do comandante, que dará conta dos resultados ao secretário de Estado da Marinha.

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Decreto de 18 de Setembro de 1805, de D. João VI, determinando que sejam elaborados os Estatutos da Companhia dos Guardas Marinhas e demais Ordens, sobre as obrigações dos lentes no ensino ministrado aos seus discípulos e ainda os progressos que estes fazem nas diversas disciplinas, como em em tudo o que respeite à instrução. A fiscalização do cumprimento do ora estabelecido, fica a cargo do comandante, que dará conta dos resultados ao secretário de Estado da Marinha.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/15/260

Título

Decreto de 18 de Setembro de 1805, de D. João VI, determinando que sejam elaborados os Estatutos da Companhia dos Guardas Marinhas e demais Ordens, sobre as obrigações dos lentes no ensino ministrado aos seus discípulos e ainda os progressos que estes fazem nas diversas disciplinas, como em em tudo o que respeite à instrução. A fiscalização do cumprimento do ora estabelecido, fica a cargo do comandante, que dará conta dos resultados ao secretário de Estado da Marinha.

Datas descritivas

s. d.

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Decretos; Supremo Tribunal Militar; Estatutos