Plano de classificação

Alvará com força de Lei, de 4 de Maio de 1805, de D. João VI, declarando ampliar a jurisdição ordinária do Auditor da Marinha e Juízes de Fora, de todos os portos do Reino, ilhas e conquistas, no que respeita ao apresamento de barcos de inimigos de Portugal, corsários ou outros.

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Alvará com força de Lei, de 4 de Maio de 1805, de D. João VI, declarando ampliar a jurisdição ordinária do Auditor da Marinha e Juízes de Fora, de todos os portos do Reino, ilhas e conquistas, no que respeita ao apresamento de barcos de inimigos de Portugal, corsários ou outros.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHM/FO/012/1/15/267

Título

Alvará com força de Lei, de 4 de Maio de 1805, de D. João VI, declarando ampliar a jurisdição ordinária do Auditor da Marinha e Juízes de Fora, de todos os portos do Reino, ilhas e conquistas, no que respeita ao apresamento de barcos de inimigos de Portugal, corsários ou outros.

Datas descritivas

s. d.

Dimensão e suporte

2 fls. manuscritas, 33,5x21,5, papel.

Termos de indexação / palavras-chave

João VI, D.; Justiça; Alvarás; Supremo Tribunal Militar