Governo das Armas da Corte e Província da Estremadura.

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Governo das Armas da Corte e Província da Estremadura.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/E06

Título

Governo das Armas da Corte e Província da Estremadura.

Datas descritivas

1757 - 1822

Dimensão e suporte

3 livros manuscritos.

História administrativa/biográfica/familiar

Com a Restauração do Reino, D. João IV nomeou Governadores das Armas para cada uma das províncias, ficando sob sua alçada tudo o que dizia respeito ao serviço militar. Em 1645 foi publicado o Regimento de Fronteiras, mas só a 1 de Junho de 1678 surge o 1º Regimento relativo aos Governadores das Armas, logo actualizado pelo Regimento de 19 de Abril de 1679. Em 1807, através do Alvará de 21 de Outubro, foram fixados os limites dos 7 governos militares, cabendo ao Governo das Armas da Corte e Província da Estremadura os seguintes: a Norte, o rio Mondego desde a sua foz até à foz do rio Alva; a Oeste, o Oceano desde a foz do rio Mondego até à foz do rio Odemira; a Sul, o termo de vila Nova de Milfontes, as freguesias de Odemira, São Luís, Senhor das Relíquias do termo da vila de Odemira e o termo da vila de Colos; a Este, os termos das vilas de Colos, Santiago do Cacém, Alvalade, Grândola, Alcácer do Sal, Cabrela, freguesia de Santo António das Vendas Novas, os termos das vilas de Lavre, Coruche, Vila Nova da Era, Montargil, as freguesias da Bemposta, S. Fagundo, Pego e S. Pedro d'Alvega do termo de Abrantes, o rio Tejo desde a Casa Branca, fim da freguesia de S. Pedro d'Alvega até à foz do rio Zezere, deste rio até Pedrógão Grande, passando pela Castanheira e Coentral, termo da vila da Lousã, concelhos de Serpins, Vilarinho e S. Miguel de Poiares da comarca de Coimbra e as freguesias de Santo António de Poiares de Coimbra e as de Santo André de Poiares e Friume de Penacova, e a parte desta vila ao sul do Mondego. Ficou ainda com jurisdição sobre as praças militares desta província (Decreto de 29 de Outubro de 1807). Com a extinção dos Governos das Armas substituídos por Divisões Militares, de acordo como o Decreto de 26 de Novembro de 1836, o Governo das Armas da Corte e Província da Estremadura deu origem à 1ª Divisão Militar.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de avisos e ordens para diferentes autoridades entre elas para o Comando das Companhias de Veteranos e Comando das Tropas de 1ª e 2ª Linhas da Capital, Cascais e Setúbal.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 2 secções e 3 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: E) ÓRGÃOS INTERMÉDIOS DE COMANDO(SF) E6. Governo das Armas da Corte e Província da Estremadura (1757- 1822)· (SC) CV - Comando das Companhias de Veteranos· (SC) CT - Comando das Tropas de 1ª e 2ª Linhas da Capital, Cascais e Setúbal

Unidades de descrição relacionadas

Ver 1ª Divisão Militar (E9) até 1869.

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar de 1855. Lisboa, 1855.Colecção de Legislação Portuguesa (1640 - 1840). Lisboa, Imprensa Nacional.