Plano de classificação

Governo das Armas de Trás-os-Montes.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Governo das Armas de Trás-os-Montes.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/E02

Título

Governo das Armas de Trás-os-Montes.

Datas descritivas

1708 - 1829

Dimensão e suporte

23 livros manuscritos.

História administrativa/biográfica/familiar

Com a Restauração do Reino, D. João IV nomeou Governadores das Armas para cada uma das províncias, ficando sob sua alçada tudo o que dizia respeito ao serviço militar. Em 1645 foi publicado o Regimento de Fronteiras, mas só a 1 de Junho de 1678 surge o 1º Regimento relativo aos Governadores das Armas, logo actualizado pelo Regimento de 19 de Abril de 1679. A Resolução de 11 de Fevereiro de 1710 determinou que na ausência dos Governadores das Armas de qualquer das províncias cabia ao general ou oficial de maior patente esse governo. O Governador das Armas tinha 2 ajudantes de campo, segundo o Aviso de 9 de Maio de 1742. Em 1807, através do alvará de 21 de Outubro, foram fixados os novos limites dos 7 governos militares, cabendo a Trás-os-Montes os seguintes: a Norte, a fronteira de Espanha; a oeste, os termos de Barqueiros, Mezão-Frio, Teixeira, Santa Marta, Vila Real, Ermelo, Mondim, Serva, Ribeira de Pena, Ruivães e Monte Alegre; a Sul e a Este, o rio Douro. A este Governo de Armas cabia a jurisdição sobre as praças militares da província de Trás-os-Montes (Decreto de 29 de Outubro de 1807). Com a extinção dos Governos das Armas substituídos por Divisões Militares, de acordo com o Decreto de 26 de Novembro de 1836, o Governo das Armas de Trás-os-Montes deu origem à 5ª Divisão Militar.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de correspondência expedida para os generais de Armas, Conselho de Guerra, Comandante-em-Chefe, comandantes dos Regimentos, governadores de praças, provedores, tesoureiros e seus comissários, patentes e ordens recebidas no Governo das Armas e correspondência recebida da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, do Comandante-em-Chefe e Ajudante General do Exército.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 13 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: E) ÓRGÃOS INTERMÉDIOS DE COMANDO(SF) E2. Governo das Armas de Trás-os-Montes (1708 - 1829)

Unidades de descrição relacionadas

Ver 5ª Divisão Militar (E13) até 1869.

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar de 1855. Lisboa, 1855.Colecção de Legislação Portuguesa (1640 - 1840). Lisboa, Imprensa Nacional.