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Governo das Armas do Partido do Porto.

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Governo das Armas do Partido do Porto.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/E03

Título

Governo das Armas do Partido do Porto.

Datas descritivas

1707 - 1835

Dimensão e suporte

33 livros manuscritos.

História administrativa/biográfica/familiar

Com a Restauração do Reino, D. João IV nomeou Governadores das Armas para cada uma das províncias, ficando sob sua alçada tudo o que dizia respeito ao serviço militar. Em 1645 foi publicado o Regimento de Fronteiras, mas só a 1 de Junho de 1678 surge o 1º Regimento relativo aos Governadores das Armas, logo actualizado pelo Regimento de 19 de Abril de 1679. A resolução de 11 de Fevereiro de 1710 determinou que na ausência dos Governadores das Armas de qualquer das províncias cabia ao general ou oficial de maior patente esse governo. O Governador das Armas tinha 2 ajudantes de campo, segundo o Aviso de 9 de Maio de 1742. O Governo das Armas do Partido do Porto surge por Decreto de 19 de Julho de 1759. Em 1807, através do Alvará de 21 de Outubro foram fixados os novos limites dos 7 governos militares, cabendo ao Partido do Porto os seguintes: a Norte, os termos dos concelhos de Baião de Soalhães, de Benviver e de Porto Carreiro; o termo da cidade de Penafiel, dos coutos de Meinedo, de Bostelo, outra vez o de Penafiel até à foz do Mezio, deste rio até à freguesia de Santa Eulália de Ordem do concelho de Aguiar de Sousa, o termo deste concelho e o de Refoios de Riba d'Ave até ao couto de Salvador do Campo e daí em diante o rio Vizela até à sua foz e o rio Ave desde a foz do Vizela até ao mar; a oeste, o Oceano desde a foz do Ave até à foz do Mondego; a Sul, a margem direita do Mondego desde a sua foz até ao fim do termo de Penacova; a Este, a parte do termo de Penacova que está ao norte do Mondego, os limites da parte da comarca de Coimbra ao norte do Mondego, o da comarca de Aveiro e o da Feira, o rio Arda desde a freguesia de Monsores da comarca da Feira até à sua foz, o rio Douro desde a foz do Arda até ao fim do Concelho de Baião. Este Governo das Armas ficou com jurisdição sobre as praças militares incluídas no Partido do Porto (Decreto de 29 de Outubro de 1807). Com a extinção dos Governos das Armas substituídos por Divisões Militares, de acordo como o Decreto de 26 de Novembro de 1836, o Governo das Armas do Partido do Porto deu origem à 3ª Divisão Militar.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de patentes, avisos e ordens da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra para este Governo de Armas e correspondência expedida para os comandantes de Milícias, Ordenanças, Tropas de 1ª Linha, Comandante-em-Chefe e Batalhões Nacionais.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 14 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: E) ÓRGÃOS INTERMÉDIOS DE COMANDO(SF) E3. Governo das Armas do Partido do Porto (1707 - 1835)

Unidades de descrição relacionadas

Ver 3ª Divisão Militar (E11) até 1869.

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar de 1855. Lisboa, 1855.Colecção de Legislação Portuguesa (1640 - 1840). Lisboa, Imprensa Nacional.