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Governo das Armas do Minho.

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Governo das Armas do Minho.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHM/FG/5/E01

Título

Governo das Armas do Minho.

Datas descritivas

1692 - 1836

Dimensão e suporte

35 livros manuscritos.

História administrativa/biográfica/familiar

Com a Restauração do Reino, D. João IV nomeou Governadores das Armas para cada uma das Províncias, ficando sob sua alçada tudo o que dizia respeito ao serviço militar. Em 1645 foi publicado o Regimento de Fronteiras, mas só a 1 de Junho de 1678 surge o 1º Regimento relativo aos Governadores das Armas, logo actualizado pelo Regimento de 19 de Abril de 1679. A Resolução de 11 de Fevereiro de 1710 determinou que na ausência dos Governadores das Armas de qualquer das Províncias, cabia ao general ou oficial de maior patente esse governo. O Governador das Armas tinha 2 ajudantes de campo, segundo o aviso de 9 de Maio de 1742. Em 1807, através do alvará de 21 de Outubro foram fixados os novos limites dos 7 governos militares, cabendo ao Minho os seguintes: ao Norte, o rio Minho; a Oeste, o Oceano desde a foz do rio Minho até à foz do rio Ave; ao Sul, o rio Ave desde a sua foz até à foz do Vizela, do Vizela até à ponte de Negrelos, os termos de Guimarães, os dos concelhos de Felgueiras, Unhão e Lousada, o rio Sousa desde a foz de Mezio até ao concelho de Santa Cruz, o termo desse concelho, o de Canavezes e o de Tuias, o do Couto de Tabuado e o dos concelhos de Gouveia a Gestaço; a Este, o termo do concelho de Gestaço, o da Honra da Ovelha do Marão, a freguesia de Rebordelo, e a parte de Paradança que pertence ao concelho de Celorico de Basto, o rio Tâmega desde a freguesia de Rebordelo até à freguesia de Vilar do concelho de Cabeceiras de Bastos, o termo desse concelho e o do Couto de Abadim, os termos dos concelhos de Rosas, de Vieira, de Ribeira de Suas, das Terras do Bouro, de Lindoso, de Suajo e de Castro Laboreiro, do Couto de Fiães e do concelho de Melgaço. A este Governo de Armas cabia a jurisdição sobre as praças militares da província do Minho (Decreto de 29 de Outubro de 1807). Com a extinção dos Governos das Armas, substituídos por Divisões Militares, de acordo com o Decreto de 26 de Novembro de 1836, o Governo das Armas do Minho deu origem à 4ª Divisão Militar.

Âmbito e conteúdo

Este sub-fundo é constituído por livros de registo de correspondência expedida para diversas autoridades, Milícias, comandantes de Brigadas, capitães-mores, ministros, avisos e ordens dirigidas ao governador sobre recrutamento, ordenanças, etc., correspondência dirigida pelas diversas praças, Veteranos e Conselho de Guerra para o governador.

Sistema de organização

Sub-fundo organizado em 14 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: E. ÓRGÃOS INTERMÉDIOS DE COMANDO(SF) E1. Governo das Armas do Minho (1716 - 1836)

Unidades de descrição relacionadas

Ver 4ª Divisão Militar (E12) até 1869.

Notas de publicação

Referência bibliográficaAlmanaque Militar de 1855. Lisboa, 1855.Colecção de Legislação Portuguesa (1640 - 1840). Lisboa, Imprensa Nacional.