Inspecção Fiscal do Exército.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AHM/FG/5/C12
Título
Inspecção Fiscal do Exército.
Datas descritivas
1837 - 1848
Dimensão e suporte
14 livros manuscritos.
História administrativa/biográfica/familiar
Criada em 1844, por Decreto de 18 de Setembro, a Inspecção Fiscal do Exército tinha como missão fiscalizar os fundos, vencimentos e despesas do Exército, ficando sujeita ao Ministério da Guerra e com as delegações fiscais e as revistas de mostras sob a sua alçada. Composta por 5 repartições com um total de 14 secções e de uma delegação fiscal em cada Divisão Militar, excepto na 1ª Divisão que era realizada pela própria Inspecção. A IFE tinha como atribuições: o abono e processamento dos vencimentos e despesas do Exército; a fiscalização, liquidação e averbamento do processo e pagamento dos abonos; o ajustamento das contas; verificar a responsabilidade dos exactores da Fazenda Militar; o exame mensal dos fundos que existiam nas pagadorias militares; formar a conta anual de despesa; elaborar o orçamento dos vencimentos e despesas cujo processamento fosse da sua competência; fiscalização de tudo o que estivesse a seu cargo ou fosse determinado pelo Ministério da Guerra. A liquidação das contas era feita em presença dos documentos comprovativos de receita e despesa dos fundos administrados pela Repartição de Contabilidade que dava conhecimento à IFE da sua importância, e o resultado da liquidação era levado ao conhecimento do Ministério da Guerra. A IFE foi extinta em 1849, por Decreto de 27 de Dezembro, com a reactivação da Repartição de Liquidação do Ministério da Guerra.
Âmbito e conteúdo
Este sub-fundo é constituído por livros de registo de ordens gerais, guias de transferência de pessoal e correspondência expedida pela Divisão Fiscal do Porto, Castelo Branco e Viseu.
Sistema de organização
Sub-fundo organizado em 3 secções e 9 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: C) ÓRGÃOS GERAIS DE FINANÇAS(SF) C12. Inspecção Fiscal do Exército· (SC) DP - Divisão Fiscal do Porto (2ª Divisão Militar)· (SC) DCB - Delegação Fiscal de Castelo Branco (6ª Divisão Militar)· (SC) DV - Delegação Fiscal de Viseu (2ª Divisão Militar)
Unidades de descrição relacionadas
Ver Repartição Provisional de Liquidações / Repartição de Liquidações do Ministério da Guerra (C11) e Repartição Central de Contabilidade/Repartição de Contabilidade (C13).
Notas de publicação
Referência bibliográficaColecção de Legislação Portuguesa (1840 - 1850). Lisboa, Imprensa Nacional.