Junta da Direcção-Geral dos Provimentos de Boca.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AHM/FG/5/D5
Título
Junta da Direcção-Geral dos Provimentos de Boca.
Datas descritivas
1801 - 1830
Dimensão e suporte
176 livros mansucritos.
História administrativa/biográfica/familiar
A Junta da Direcção-Geral dos Provimentos de Boca, criada por Alvará de 29 de Agosto de 1801, despachava dentro do Erário Régio três vezes por semana e aos Sábados. Presidida pelo presidente do Real Erário, era ainda composta pelo o tesoureiro-mor que servia de vice-presidente, 2 contadores-gerais, 3 negociantes acreditados, 1 fiscal (da Junta dos Três Estados), 1 secretário e 2 oficiais papelistas. Era composta por 6 Administrações provinciais, a saber: Corte e Província da Estremadura; Alentejo; Beira; Porto e Província do Minho; Trás-os-Montes; e Algarve. Tinha como missão dirigir e ordenar as compras dos mantimentos; inspeccionar o estado, arrecadação, distribuição e consumo dos géneros; estabelecer um depósito central em cada uma das províncias e renovar os provimentos anualmente. Todas as despesas da Junta eram pagas através de “folhas” lavradas pela própria Junta e aprovadas por decreto régio. Em tempo de guerra, o Inspector Geral das Repartições Civis do Exército indicava à Junta e aos superintendentes gerais das administrações onde as tropas se haviam de aprovisionar e quais as ordens do general comandante para o estabelecimento dos armazéns provisórios de acordo com as posições e movimentos dessas tropas. Em cada administração provincial estabelecia-se uma contabilidade e escrituração organizada para conhecimento das quantidades existentes, preço, consumo e dívidas activas e passivas. Para esta escrituração elaboravam-se um livro diário, um livro razão (para crédito e débito por cada género e feitor) e de onde se extraíam os mapas balanços e um livro de receita e despesa. Anualmente, a Junta apresentava ao Rei o resumo da conta do custo, aplicação e distribuição dos provimentos; a conta geral e particular dos mantimentos existentes nos depósitos provinciais; e o orçamento para as despesas do ano seguinte de acordo com as informações da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Foi extinta em 1811, por Portaria de 21 de Novembro, que criou o Comissariado do Exército. Entretanto foi criada um Comissão de Liquidação da Dívida Pública para liquidação do seu expediente. No entanto, esta Junta continuou a funcionar, para além da sua extinção oficial, tendo ficado encarregada somente da liquidação das contas e do conhecimento das dívidas da sua competência por Alvará de 30 de Junho de 1811.
Âmbito e conteúdo
Este sub-fundo é constituído por livros de registo de ordens e ofícios das Junta sobre entrega de mantimentos para as tropas, contas com diversas administrações, livros caixa e cofre, correspondência com diversas autoridades, ordens da contadoria, incluindo correspondência e despesas da Administração da Corte (Intendência de Víveres do Exército ao Sul do Tejo, Intendência de Víveres em Tomar, Repartição de Víveres em Coimbra), do Porto e Minho (Repartição de Idanha-a-Nova e Administração da Tropa ao Norte do Cávado), de Trás-os-Montes, da Beira, do Alentejo, do Exército de Operações e da Comissão Liquidatária da Dívida Publica.
Sistema de organização
Sub-fundo organizado em 8 secções e 78 séries ordenadas cronologicamente. Classificador: D) ÓRGÃOS GERAIS DE LOGÍSTICA(SF) D5. Junta da Direcção-Geral dos Provimentos de Boca (1801 - 1830)(SC) C - Contadoria(SC) CE - Administração da Corte e Estremadura(SSC) Intendência de Víveres do Exército ao Sul do Tejo(SSC) Intendência de Víveres em Tomar(SSC) Repartição de Víveres em Coimbra(SC) PM - Administração do Partido do Porto e Minho(SSC) Repartição de Idanha-a-Nova(SSC) Administração da Tropa ao Norte do Cávado(SC) TM - Administração de Trás-os-Montes(SC) B - Administração da Beira(SC) A - Administração do Alentejo(SC) EO - Administração do Exército de Operações(SC) CL - Comissão de Liquidação da Dívida Pública
Unidades de descrição relacionadas
Ver Administração dos Provimentos das Munições de Boca (D4), Comissariado do Exército (D6) e Inspecção Geral das Repartições Civis do Exército (B1).
Notas de publicação
Referência bibliográficaColecção de Legislação Portuguesa (1800 - 1811). Lisboa, Imprensa Nacional.